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O diagnóstico de câncer de mama causa grande impacto na vida das mulheres. Medo, insegurança e ansiedade são sentimentos comuns. Nessa fase, é importante a paciente ter o acompanhamento de um médico e equipe multidisciplinar de confiança, receber apoio da família e dos amigos e conhecer todos os seus direitos. Veja a seguir o que a lei garante para os pacientes com câncer.


1. Acesso ao prontuário - O paciente com câncer tem o direito de conhecer e ter acesso ao seu prontuário e a documentação do tratamento. 


2. Tratamento no Sistema Único de Saúde - O SUS oferece todos os tipos de cirurgia, como mastectomias, cirurgias conservadoras e reconstrução mamária, além de radioterapia, quimioterapia, hormonioterapia e tratamento com anticorpos. O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias a partir do dia do diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor.


3. Auxílio-doença - É assegurado ao paciente, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), que ficar temporariamente incapaz de trabalhar em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. Para ter acesso ao benefício, o paciente deve comparecer ao Posto da Previdência para agendar a perícia médica. 


4. Aposentadoria - O paciente com câncer tem direito a receber a aposentadoria por invalidez desde que sua incapacidade para exercer suas atividades profissionais ou outro tipo de serviço seja considerada definitiva/permanente pela perícia médica do INSS. O segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa terá direito a um acréscimo de 25%.


5. Saque PIS / PASEP - Trabalhadores com câncer cadastrados no PIS/PASEP antes de 1988 ou que possuem dependente portador da doença têm direito a sacar o benefício. Eles receberão o saldo total de suas quotas e rendimentos. O PIS pode ser requerido nas agências da Caixa Econômica Federal e o PASEP nas agências do Banco do Brasil.


6. Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Pacientes com câncer, portadores do vírus HIV e pessoas em estágio terminal de outras doenças, ou seus dependentes, podem sacar o benefício em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Mais informações: mais: https://www.caixa.gov.br/


7. Isenção do transporte coletivo - As regras no transporte coletivo ficam sob responsabilidade dos municípios ou do governo estadual. Na cidade de São Paulo e Grande São Paulo, durante o tratamento de quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia paliativa, neoplasia maligna em estádio IV ou ainda em casos de ostomia definitiva, o paciente com câncer é isento de tarifas em metrô, ônibus municipal da SPTrans, ônibus e micro-ônibus intermunicipal da EMTU e trens da CPTM.


8. Isenção do IPVA para veículos adaptados - O IPVA é o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Em alguns estados, está previsto por lei a isenção do imposto sobre os veículos adaptados.

Saiba mais: https://www.gov.br/receitafederal/


9. Isenção de IPTU - Alguns municípios possuem lei municipal que dá direito à isenção do imposto predial e territorial urbano por estar em tratamento oncológico. Veja a legislação própria do seu município. 


10. Prioridade nos processos judiciais - Pacientes com câncer podem solicitar andamento judicial prioritário na tramitação de processos nos quais estejam diretamente envolvidos. Para isso, o paciente deverá orientar-se com seu advogado.


11. Isenção do rodízio de veículos - Pacientes com câncer em tratamento de Quimioterapia, Radioterapia ou com critérios de mobilidade reduzida em caráter permanente ou temporário podem ser liberados do rodízio na cidade de São Paulo.

Para saber mais, acesse o site: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos


12. Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) - O programa visa garantir atendimento de pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas. Em casos especiais, de um Estado para outro. Trata-se de uma ajuda de custo que cobre o transporte para o tratamento e a hospedagem. Se indicado pelo médico, o acompanhante também pode ter suas despesas pagas pelo programa.


13. Isenção do imposto de renda na aposentadoria - Alguns portadores de doenças graves como o câncer, aposentados ou pensionistas, não devem sofrer o desconto do Imposto de Renda na aposentadoria. Para solicitar o benefício, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento.

Mais informações: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/

Telefone: 135


14. Quitação de financiamento de casa própria - Tem direito ao benefício aquele que, ao adquirir um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), tenha contemplado em seu contrato uma cláusula de quitação, ou seja, um seguro em caso de invalidez e morte. O SFH considera a quitação desde que o câncer seja a causa determinante da incapacidade e que tenha ocorrido após a assinatura do Contrato de Compra da casa própria.


Fonte: site do Icesp (Instituto de Câncer do Estado de São Paulo)


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O diagnóstico de câncer de mama causa grande impacto na vida das mulheres. Medo, insegurança e ansiedade são sentimentos comuns. Nessa fase, é importante a paciente ter o acompanhamento de um médico e equipe multidisciplinar de confiança, receber apoio da família e dos amigos e conhecer todos os seus direitos. Veja a seguir o que a lei garante para os pacientes com câncer.

1. Acesso ao prontuário - O paciente com câncer tem o direito de conhecer e ter acesso ao seu prontuário e a documentação do tratamento. 


2. Tratamento no Sistema Único de Saúde – O SUS oferece todos os tipos de cirurgia, como mastectomias, cirurgias conservadoras e reconstrução mamária, além de radioterapia, quimioterapia, hormonioterapia e tratamento com anticorpos. O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias a partir do dia do diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor.


3. Auxílio-doença - É assegurado ao paciente, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), que ficar temporariamente incapaz de trabalhar em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. Para ter acesso ao benefício, o paciente deve comparecer ao Posto da Previdência para agendar a perícia médica. 


4. Aposentadoria - O paciente com câncer tem direito a receber a aposentadoria por invalidez desde que sua incapacidade para exercer suas atividades profissionais ou outro tipo de serviço seja considerada definitiva/permanente pela perícia médica do INSS. O segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa terá direito a um acréscimo de 25%.


5. Saque PIS / PASEP - Trabalhadores com câncer cadastrados no PIS/PASEP antes de 1988 ou que possuem dependente portador da doença têm direito a sacar o benefício. Eles receberão o saldo total de suas quotas e rendimentos. O PIS pode ser requerido nas agências da Caixa Econômica Federal e o PASEP nas agências do Banco do Brasil.


6. Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Pacientes com câncer, portadores do vírus HIV e pessoas em estágio terminal de outras doenças, ou seus dependentes, podem sacar o benefício em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Mais informações: mais: https://www.caixa.gov.br/


7. Isenção do transporte coletivo - As regras no transporte coletivo ficam sob responsabilidade dos municípios ou do governo estadual. Na cidade de São Paulo e Grande São Paulo, durante o tratamento de quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia paliativa, neoplasia maligna em estádio IV ou ainda em casos de ostomia definitiva, o paciente com câncer é isento de tarifas em metrô, ônibus municipal da SPTrans, ônibus e micro-ônibus intermunicipal da EMTU e trens da CPTM.


8. Isenção do IPVA para veículos adaptados - O IPVA é o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Em alguns estados, está previsto por lei a isenção do imposto sobre os veículos adaptados.

Saiba mais: https://www.gov.br/receitafederal/


9. Isenção de IPTU - Alguns municípios possuem lei municipal que dá direito à isenção do imposto predial e territorial urbano por estar em tratamento oncológico. Veja a legislação própria do seu município. 


10. Prioridade nos processos judiciais - Pacientes com câncer podem solicitar andamento judicial prioritário na tramitação de processos nos quais estejam diretamente envolvidos. Para isso, o paciente deverá orientar-se com seu advogado.


11. Isenção do rodízio de veículos - Pacientes com câncer em tratamento de Quimioterapia, Radioterapia ou com critérios de mobilidade reduzida em caráter permanente ou temporário podem ser liberados do rodízio na cidade de São Paulo. Para saber mais, acesse o site: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos


12. Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) – O programa visa garantir atendimento de pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas. Em casos especiais, de um Estado para outro. Trata-se de uma ajuda de custo que cobre o transporte para o tratamento e a hospedagem. Se indicado pelo médico, o acompanhante também pode ter suas despesas pagas pelo programa.


13. Isenção do imposto de renda na aposentadoria - Alguns portadores de doenças graves como o câncer, aposentados ou pensionistas, não devem sofrer o desconto do Imposto de Renda na aposentadoria. Para solicitar o benefício, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento. Mais informações: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/ Telefone: 135


14. Quitação de financiamento de casa própria - Tem direito ao benefício aquele que, ao adquirir um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), tenha contemplado em seu contrato uma cláusula de quitação, ou seja, um seguro em caso de invalidez e morte. O SFH considera a quitação desde que o câncer seja a causa determinante da incapacidade e que tenha ocorrido após a assinatura do Contrato de Compra da casa própria.


Fonte: site do Icesp (Instituto de Câncer do Estado de São Paulo)


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